Decreto 92.531/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 92.531/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.