Lei 9.420/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$43.464.622.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), conforme indicado no Anexo II desta Lei,

III - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$25.363.084 00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

IV - da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).

Lei 9.420/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$43.464.622.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), conforme indicado no Anexo II desta Lei,

III - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$25.363.084 00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

IV - da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).