Lei 9.420/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades da Administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.420/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades da Administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.