Art. 2º. O Conselho Nacional de Transportes será constituído dos seguintes membros:
a) o Presidente, Ministro da Viação e Obras Públicas;
b) um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas;
c) o Diretor da Diretoria de Aeronáutica Civil como representante do Ministério da Aeronáutica;
d) um representante do Ministério da Fazenda;
e) um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica;
f) um representante de cada um dos seguintes setores:
- Portos e Vias Navegáveis;
- Marinha Mercante;
- Estradas de Rodagem; e
- Estradas de Ferro.
§ 1º - Os representantes do Estado-Maior das Fôrças Armadas, Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, Ministério da Fazenda, serão nomeados por decreto do Presidente da República, mediante, respectivamente, indicação do Chefe do Estado-Maior e dos Ministros interessados.
§ 2º - Os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 3º - Quando criados os Conselhos de Administração das Autarquias, seus Presidentes serão os representantes dos respectivos setores no Conselho Nacional de Transportes.
a) o Presidente, Ministro da Viação e Obras Públicas;
b) um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas;
c) o Diretor da Diretoria de Aeronáutica Civil como representante do Ministério da Aeronáutica;
d) um representante do Ministério da Fazenda;
e) um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica;
f) um representante de cada um dos seguintes setores:
- Portos e Vias Navegáveis;
- Marinha Mercante;
- Estradas de Rodagem; e
- Estradas de Ferro.
§ 1º - Os representantes do Estado-Maior das Fôrças Armadas, Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, Ministério da Fazenda, serão nomeados por decreto do Presidente da República, mediante, respectivamente, indicação do Chefe do Estado-Maior e dos Ministros interessados.
§ 2º - Os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 3º - Quando criados os Conselhos de Administração das Autarquias, seus Presidentes serão os representantes dos respectivos setores no Conselho Nacional de Transportes.