Lei 4.048/1961 - Artigo 48

Art. 48. Com a extinção da Divisão de Registro de Comércio e da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do antigo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, suas atividades passam a ser exercidas pela Divisão de Registro e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

Lei 4.048/1961 - Artigo 48

Art. 48. Com a extinção da Divisão de Registro de Comércio e da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do antigo Departamento Nacional da Indústria e Comércio, suas atividades passam a ser exercidas pela Divisão de Registro e Cadastro, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.