Lei 4.048/1961 - Artigo 19

Art. 19. O DNC compreende:

I - Divisão do Comércio Interno (DCI).

II - Divisão do Comércio Exterior (DCE).

III - Divisão de Turismo e Certames (DTC).

IV - Seção de Administração (SA).

Lei 4.048/1961 - Artigo 19

Art. 19. O DNC compreende:

I - Divisão do Comércio Interno (DCI).

II - Divisão do Comércio Exterior (DCE).

III - Divisão de Turismo e Certames (DTC).

IV - Seção de Administração (SA).