Art. 19. O DNC compreende:
I - Divisão do Comércio Interno (DCI).
II - Divisão do Comércio Exterior (DCE).
III - Divisão de Turismo e Certames (DTC).
IV - Seção de Administração (SA).
I - Divisão do Comércio Interno (DCI).
II - Divisão do Comércio Exterior (DCE).
III - Divisão de Turismo e Certames (DTC).
IV - Seção de Administração (SA).