CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Administração
Do Departamento de Administração
Art. 28. O DA, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão central de administração geral do MIC, tendo por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, transportes e administração de edifícios.