Art. 17. A Secretaria do Comércio compreende:
I - Departamento Nacional do Comércio.
II - Departamento Nacional de Registro do Comércio.
III - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
I - Departamento Nacional do Comércio.
II - Departamento Nacional de Registro do Comércio.
III - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.