Art. 44. Ficam extintos os cargos seguintes, constantes do Anexo II, item I, A e B, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960:
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Indústria e Comércio 2-C;
1 - Diretor da Divisão de Metrologia, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Expansão Econômica, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Registro do Comércio, 4-C.
Parágrafo único. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas criados respectivamente, pelos Decretos-lei ns. 2.680, de 7 de outubro de 1940; 7.753, de 17 de julho de 1945;
1 - Secretário do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial símbolo FG-4;
1 - Administrador da Galeria Getúlio Vargas, símbolo FG-6.
1 - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Indústria e Comércio 2-C;
1 - Diretor da Divisão de Metrologia, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Expansão Econômica, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Fiscalização, do DNIC, 4-C;
1 - Diretor da Divisão de Registro do Comércio, 4-C.
Parágrafo único. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas criados respectivamente, pelos Decretos-lei ns. 2.680, de 7 de outubro de 1940; 7.753, de 17 de julho de 1945;
1 - Secretário do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial símbolo FG-4;
1 - Administrador da Galeria Getúlio Vargas, símbolo FG-6.