SEÇÃO I
Do Departamento Nacional da Indústria
Do Departamento Nacional da Indústria
Art. 10. O DNI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:
I - Promover o desenvolvimento e a expansão de parque industrial brasileiro;
II - Promover pesquisas e estudos técnicos, relacionados com o desenvolvimento industrial no país e no exterior;
III - Promover o incremento da produtividade da indústria, inclusive através de pesquisas de custos de produção e distribuição;
IV - Promover a execução das medidas de orientação e assistência às indústrias.