Lei 4.048/1961 - Artigo 13

Art. 13. O DNPI compreende:

I - Divisão de Patentes (DEPt);

II - Divisão de Marcas (DMa);

III - Divisão Jurídica (DJ);

IV - Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);

V - Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);

VI - Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);

VII - Seção de Administração (SA);

Lei 4.048/1961 - Artigo 13

Art. 13. O DNPI compreende:

I - Divisão de Patentes (DEPt);

II - Divisão de Marcas (DMa);

III - Divisão Jurídica (DJ);

IV - Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);

V - Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);

VI - Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);

VII - Seção de Administração (SA);