Art. 13. O DNPI compreende:
I - Divisão de Patentes (DEPt);
II - Divisão de Marcas (DMa);
III - Divisão Jurídica (DJ);
IV - Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);
V - Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);
VI - Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);
VII - Seção de Administração (SA);
I - Divisão de Patentes (DEPt);
II - Divisão de Marcas (DMa);
III - Divisão Jurídica (DJ);
IV - Serviço de Documentação da Propriedade Industrial (SD);
V - Serviço de Recepção, Informações e Expedição (SR);
VI - Serviço de Orientação e Contrôle (SOr);
VII - Seção de Administração (SA);