Lei 4.048/1961 - Artigo 22

SEÇÃO III
Do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização


Art. 22. O DNSPC, diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade:

I - Orientar, fiscalizar e supervisionar, nos têrmos da legislação em vigor, as operações de seguro privado e capitalização;

II - Amparar os direitos e interêsses dos segurados e portadores de títulos;

III - Defender os interêsses da Fazenda Nacional relacionados com aquelas operações.

Lei 4.048/1961 - Artigo 22

SEÇÃO III
Do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização


Art. 22. O DNSPC, diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade:

I - Orientar, fiscalizar e supervisionar, nos têrmos da legislação em vigor, as operações de seguro privado e capitalização;

II - Amparar os direitos e interêsses dos segurados e portadores de títulos;

III - Defender os interêsses da Fazenda Nacional relacionados com aquelas operações.