Lei 4.048/1961 - Artigo 9

Art. 9º. A SI compreende:

I - Departamento Nacional da Indústria;

II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Lei 4.048/1961 - Artigo 9

Art. 9º. A SI compreende:

I - Departamento Nacional da Indústria;

II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial.