Lei 4.048/1961 - Artigo 57

Art. 57. Fica criada, junto ao MIC, uma Contadoria Secional da Contadoria Geral da República, sujeita ao regime previsto na Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1951, e nos demais atos complementares.

Lei 4.048/1961 - Artigo 57

Art. 57. Fica criada, junto ao MIC, uma Contadoria Secional da Contadoria Geral da República, sujeita ao regime previsto na Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1951, e nos demais atos complementares.