Art. 27. O CEE compreende:
I - Divisão de Planejamento (DP);
II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);
III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);
IV - Biblioteca (B).
I - Divisão de Planejamento (DP);
II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);
III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);
IV - Biblioteca (B).