Lei 4.048/1961 - Artigo 27

Art. 27. O CEE compreende:

I - Divisão de Planejamento (DP);

II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);

III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);

IV - Biblioteca (B).

Lei 4.048/1961 - Artigo 27

Art. 27. O CEE compreende:

I - Divisão de Planejamento (DP);

II - Divisão de Processamento de Dados (DPD);

III - Divisão de Estatística Industrial e Comercial (DEIC);

IV - Biblioteca (B).