Lei 4.048/1961 - Artigo 11

Art. 11. O DNI compreende:

I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);

II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);

III - Seção de Administração.

Lei 4.048/1961 - Artigo 11

Art. 11. O DNI compreende:

I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);

II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);

III - Seção de Administração.