Art. 11. O DNI compreende:
I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);
II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);
III - Seção de Administração.
I - Divisão de Orientação e Desenvolvimento (DOD);
II - Divisão de Assistência à Indústria (DAI);
III - Seção de Administração.