Lei 4.048/1961 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:

a) estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;

b) criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.

Lei 4.048/1961 - Artigo 55

Art. 55. Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:

a) estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;

b) criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.