Art. 55. Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:
a) estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;
b) criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.
a) estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;
b) criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.