Art. 32. O Diretor-Geral e os diretores de Divisão do INT serão, obrigatòriamente, diplomados em curso de nível superior de Química, Engenharia ou Física.
Lei 4.048/1961 - Artigo 32
Art. 32. O Diretor-Geral e os diretores de Divisão do INT serão, obrigatòriamente, diplomados em curso de nível superior de Química, Engenharia ou Física.