Art. 8º. A SI, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é o órgão do Ministério incumbido de executar a política industrial, nacional e regional.
Lei 4.048/1961 - Artigo 8
CAPÍTULO V Da Secretaria da Indústria
Art. 8º. A SI, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é o órgão do Ministério incumbido de executar a política industrial, nacional e regional.