Lei 4.048/1961 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Do Gabinete do Ministro


Art. 4º. O GM terá por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, notadamente nos assuntos relacionados com sua representação política social.

Lei 4.048/1961 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Do Gabinete do Ministro


Art. 4º. O GM terá por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, notadamente nos assuntos relacionados com sua representação política social.