Lei 4.048/1961 - Artigo 29

Art. 29. O DA compreende:

I - Divisão do Pessoal (DP);

II - Divisão do Material (DM);

III - Divisão do Orçamento (DO);

IV - Serviço de Comunicações (SC);

V - Serviço de Transportes (ST);

VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).

Lei 4.048/1961 - Artigo 29

Art. 29. O DA compreende:

I - Divisão do Pessoal (DP);

II - Divisão do Material (DM);

III - Divisão do Orçamento (DO);

IV - Serviço de Comunicações (SC);

V - Serviço de Transportes (ST);

VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).