Art. 29. O DA compreende:
I - Divisão do Pessoal (DP);
II - Divisão do Material (DM);
III - Divisão do Orçamento (DO);
IV - Serviço de Comunicações (SC);
V - Serviço de Transportes (ST);
VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).
I - Divisão do Pessoal (DP);
II - Divisão do Material (DM);
III - Divisão do Orçamento (DO);
IV - Serviço de Comunicações (SC);
V - Serviço de Transportes (ST);
VI - Serviço de Administração de Edifícios (SAE).