Lei 4.048/1961 - Artigo 18

SEÇÃO I
Do Departamento Nacional do Comércio


Art. 18. O DNC, órgão diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das medidas pertinentes às atividades comerciais do País, nos planos interno e externo.

Lei 4.048/1961 - Artigo 18

SEÇÃO I
Do Departamento Nacional do Comércio


Art. 18. O DNC, órgão diretamente subordinado à Secretaria do Comércio, tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das medidas pertinentes às atividades comerciais do País, nos planos interno e externo.