Lei 4.048/1961 - Artigo 54

Art. 54. Anualmente precedendo a elaboração da proposta orçamentária do MIC, o Ministro de Estado convocará reuniões especiais dos dirigentes a êle subordinados com a finalidade de discutir os planos de trabalho de cada órgão, garantir sua coordenação e traçar as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.

Lei 4.048/1961 - Artigo 54

Art. 54. Anualmente precedendo a elaboração da proposta orçamentária do MIC, o Ministro de Estado convocará reuniões especiais dos dirigentes a êle subordinados com a finalidade de discutir os planos de trabalho de cada órgão, garantir sua coordenação e traçar as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.