Lei 4.048/1961 - Artigo 25

Art. 25. A fiscalização das operações das emprêsas de seguros e de capitalização será exercida, em tôda a sua plenitude, pelo DNSPC.

Lei 4.048/1961 - Artigo 25

Art. 25. A fiscalização das operações das emprêsas de seguros e de capitalização será exercida, em tôda a sua plenitude, pelo DNSPC.