Lei 4.048/1961 - Artigo 65

Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

Lei 4.048/1961 - Artigo 65

Art. 65. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulisses Guimarães
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962