Lei 4.048/1961 - Artigo 34

Art. 34. Ficam extintas a Comissão de Metrologia, criada pelo Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938, e a Divisão de Metrologia do Instituto Nacional de Tecnologia, passando suas atribuições para a responsabilidade do INPM.

Lei 4.048/1961 - Artigo 34

Art. 34. Ficam extintas a Comissão de Metrologia, criada pelo Decreto-lei nº 592, de 4 de agôsto de 1938, e a Divisão de Metrologia do Instituto Nacional de Tecnologia, passando suas atribuições para a responsabilidade do INPM.