Lei 4.048/1961 - Artigo 31

Art. 31. O INT compreende:

Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI);

Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO);

Divisão de Metalurgia (DMT);

Divisão de Tecnologia das Construções (DTC);

Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF);

Divisão de Têxteis e Papel (DTP);

Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL);

Divisão de Eletricidade (DEl);

Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV);

Divisão de Borracha e Plástico (DBP);

Divisão de Física Industrial (DFI);

Divisão de Ensino e Documentação (DE);

Serviço Técnico Auxiliar (STA);

Serviço de Administração (SA);

Lei 4.048/1961 - Artigo 31

Art. 31. O INT compreende:

Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI);

Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO);

Divisão de Metalurgia (DMT);

Divisão de Tecnologia das Construções (DTC);

Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF);

Divisão de Têxteis e Papel (DTP);

Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL);

Divisão de Eletricidade (DEl);

Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV);

Divisão de Borracha e Plástico (DBP);

Divisão de Física Industrial (DFI);

Divisão de Ensino e Documentação (DE);

Serviço Técnico Auxiliar (STA);

Serviço de Administração (SA);