Art. 31. O INT compreende:
Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI);
Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO);
Divisão de Metalurgia (DMT);
Divisão de Tecnologia das Construções (DTC);
Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF);
Divisão de Têxteis e Papel (DTP);
Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL);
Divisão de Eletricidade (DEl);
Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV);
Divisão de Borracha e Plástico (DBP);
Divisão de Física Industrial (DFI);
Divisão de Ensino e Documentação (DE);
Serviço Técnico Auxiliar (STA);
Serviço de Administração (SA);
Divisão de Química Inorgânica Industrial (DQI);
Divisão de Química Orgânica Industrial (DQO);
Divisão de Metalurgia (DMT);
Divisão de Tecnologia das Construções (DTC);
Divisão de Açúcar e Fermentação (DAF);
Divisão de Têxteis e Papel (DTP);
Divisão de Combustíveis, Lubrificantes e Motores térmicos (DCL);
Divisão de Eletricidade (DEl);
Divisão de Cerâmica, Refratários Vidros (DCV);
Divisão de Borracha e Plástico (DBP);
Divisão de Física Industrial (DFI);
Divisão de Ensino e Documentação (DE);
Serviço Técnico Auxiliar (STA);
Serviço de Administração (SA);