Lei 4.048/1961 - Artigo 50

Art. 50. Fica extinto o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto nº 24.670, de 11 de julho de 1934, e reorganizado pelo Decreto-lei nº 8.935, de 26 de janeiro de 1946.

Parágrafo único. Os recursos que, até a data da publicação desta Lei, ainda se encontrarem pendentes de julgamento pelo Conselho ora extinto, serão devolvidos do DNPI, cumprindo ao respectivo Diretor-Geral encaminhá-los, devidamente informados, à decisão do Ministro de Estado, que poderá delegar essa competência ao Secretário da Indústria.

Lei 4.048/1961 - Artigo 50

Art. 50. Fica extinto o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto nº 24.670, de 11 de julho de 1934, e reorganizado pelo Decreto-lei nº 8.935, de 26 de janeiro de 1946.

Parágrafo único. Os recursos que, até a data da publicação desta Lei, ainda se encontrarem pendentes de julgamento pelo Conselho ora extinto, serão devolvidos do DNPI, cumprindo ao respectivo Diretor-Geral encaminhá-los, devidamente informados, à decisão do Ministro de Estado, que poderá delegar essa competência ao Secretário da Indústria.