Art. 43. Ficam alterados os padrões de vencimentos do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Tecnologia e dos (seis) 6 Delegados Regionais de Seguros do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, constantes do Anexo II, item I, A e B, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 3-C e 7-C para 2-C e 5-C respectivamente.