Art. 64. Fica aberto, no Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$ 150.000.000,00) para fazer face a despesas de material permanente, de consumo, instalações, serviços de terceiros, custeios de qualquer espécie e do pessoal, inclusive vencimentos, gratificações adicionais, de representação e de função, salário família, diárias e ajudas de custo e outras que se tornem necessárias.