Lei 4.048/1961 - Artigo 62

Art. 62. Enquanto não fôr resolvida a situação da Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, regulamentada pelo Decreto nº 20.881, de 30 de dezembro de 1931, continuará a mesma executando suas atribuições normais, subordinadas ao DNRC.

Lei 4.048/1961 - Artigo 62

Art. 62. Enquanto não fôr resolvida a situação da Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, regulamentada pelo Decreto nº 20.881, de 30 de dezembro de 1931, continuará a mesma executando suas atribuições normais, subordinadas ao DNRC.