SEÇÃO II
Do Departamento Nacional da Propriedade Industrial
Do Departamento Nacional da Propriedade Industrial
Art. 12. O DNPI, diretamente subordinado à Secretaria da Indústria, tem por finalidade:
I - Proteger a propriedade industrial;
II - Promover, quando solicitado, o aproveitamento de invenções, no sentido de aperfeiçoar os meios de trabalho e de produção;
III - Divulgar invenções do interêsse do progresso técnico-econômico do País.
IV - Recomendar ao Govêrno a assinatura, ratificação ou denúncia de convenções ou tratados sôbre propriedade industrial.