Art. 51. Com a extinção da Comissão permanente de Exposição e Feiras, criada pelo Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1954, suas atribuições e acervo passam à responsabilidade da Divisão de Turismo e Certames.
Lei 4.048/1961 - Artigo 51
Art. 51. Com a extinção da Comissão permanente de Exposição e Feiras, criada pelo Decreto nº 24.163, de 24 de abril de 1954, suas atribuições e acervo passam à responsabilidade da Divisão de Turismo e Certames.