Lei 4.048/1961 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
Da Seção de Segurança Nacional


Art. 7º. A SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional no tocante aos assuntos do MIC.

Lei 4.048/1961 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
Da Seção de Segurança Nacional


Art. 7º. A SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional no tocante aos assuntos do MIC.