Seção de Administração.Art. 37. O Diretor-Geral e os diretores de divisão do INPM serão obrigatòriamente, diplomados em cursos de nível superior de engenharia ou física.
Seção de Administração.Art. 37. O Diretor-Geral e os diretores de divisão do INPM serão obrigatòriamente, diplomados em cursos de nível superior de engenharia ou física.