Lei 4.048/1961 - Artigo 37

Seção de Administração.


Art. 37. O Diretor-Geral e os diretores de divisão do INPM serão obrigatòriamente, diplomados em cursos de nível superior de engenharia ou física.

Lei 4.048/1961 - Artigo 37

Seção de Administração.


Art. 37. O Diretor-Geral e os diretores de divisão do INPM serão obrigatòriamente, diplomados em cursos de nível superior de engenharia ou física.