Lei 4.048/1961 - Artigo 59

Art. 59. O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.

Lei 4.048/1961 - Artigo 59

Art. 59. O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.