Art. 59. O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.
Lei 4.048/1961 - Artigo 59
Art. 59. O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.