Art. 52. A Seção do Comércio e Indústria do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, criada pelo Decreto-lei nº 6.701, de 17 de julho de 1944, fica transferida, com seu pessoal e equipamento, para a Divisão de Estatística Industrial e Comercial do Ministério da Indústria e Comércio.