TÍTULO III
CAPíTUlO I
Da organização
CAPíTUlO I
Da organização
Art. 3º. O MIC compreende: (Vide Decreto-lei nº 469, de 1969)
Secretaria-Geral
Gabinete do Ministro (GM)
Consultoria Jurídica (CJ)
Seção de Segurança Nacional (SSN)
Secretaria da Indústria (SI):
I - Departamento Nacional da Indústria (DNI).
II - Departamento Nacional da Propriedade Industrial (DNPI).
Secretaria do Comércio (SC):
I - Departamento Nacional do Comércio (DNC).
II - Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
III - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).
Centro de Estudos Econômico - (CEE)
Departamento de Administração - (DA).
Instituto Nacional de Tecnologia - (INT).
Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).
Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio - (DEIC).
Parágrafo único. São jurisdicionados pelo MIC as seguintes entidades:
Instituto Brasileiro do Café
Instituto Nacional do Mate
Instituto do Açúcar e do Álcool
Instituto Nacional do Pinho
Instituto Brasileiro do Sal
Instituto de Resseguros do Brasil
Companhia Siderúrgica Nacional
Fábrica Nacional de Motores
Companhia Nacional de Álcalis
Comissão Executiva da Defesa da Borracha.