Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.1978
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.1978