A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO a notícia a respeito de situações que, ainda que a título excepcional, podem gerar a necessidade de reconhecimento de horas extraordinárias, por servidor, na submissão às atividades de formação e aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores, especialmente quando ocorre mudança de lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o tratamento a respeito das horas de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância deste Conselho coordenar a instituição do Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servi...