Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra