Art. 2º. Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII e XXIV a este Decreto.
Decreto 12.914/2026 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII e XXIV a este Decreto.