Art. 1º. O Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado na Haia, em 26 de março de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.