DECRETO Nº 5.760, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
Promulga o Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, celebrado na Haia, em 26 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Segundo Protocolo relativo à Convenção da Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, por meio do Decreto Legislativo no 782, de 8 de julho de 2005;
Considerando que o Governo brasileiro aderiu à citada Convenção em 23 de setembro de 2005;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 9 de março de 2004 e, para o Brasil, em 23 de dezembro de 2005;
DECRETA: