Lei 924/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1949

Lei 924/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1949