DECRETO-LEI Nº 1.743, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979.
Altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: