Lei 12.202/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o inciso I do § 1º e o § 4º do art. 2º, os §§ 1º e 3º do art. 4º, a alínea a do inciso VI do art. 5º e o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei 12.202/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o inciso I do § 1º e o § 4º do art. 2º, os §§ 1º e 3º do art. 4º, a alínea a do inciso VI do art. 5º e o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010