Decreto 47.295/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959

Decreto 47.295/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959