Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959