DECRETO Nº 47.295 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.295 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 47.295 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino de Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: