Lei 7.287/1984 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984 e retificado em 21.12.84

Lei 7.287/1984 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984 e retificado em 21.12.84