Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984 e retificado em 21.12.84
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1984 e retificado em 21.12.84